O pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado federal José Aleksandro da Silva, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), já está na mesa do ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma, para que ele reconheça a prescrição da pena de 13 anos a qual o ex-parlamentar foi condenado por receber indevidamente diárias pagas com dinheiro público.
Na última semana, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou por 2 votos a 1, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado e ex-diretor-geral da Santa Casa de Misericórdia de Rio Branco, José Alex. Os desembargadores Samoel Evangelista e Elcio Sabo Mendes votaram pelo indeferimento. O desembargador Pedro Ranzi votou pelo reconhecimento da prescrição da pena.
A respeito do assunto, o advogado de defesa, Valdir Perazzo “Os crimes atribuídos ao ex-deputado José Alex estão indelevelmente prescritos. Não há dúvidas. Como o Estado até agora não fez cumprir a pena, ela está prescrita”, disse Perazzo na última semana.
Na ação que tramitou no TJAC, Aleksandro foi condenado a 13 anos em regime fechado. Ele recorreu da decisão e entrou com um pedido de agravo de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. No último dia 22 de abril, deste ano, a ministra relatora do caso, Rosa Weber, decidiu remeter o processo ao Tribunal de Justiça do Acre determinando o imediato cumprimento da pena.
Contra José Alex pesa um processo em que ele configura como réu por ter falsificado documento público com o intuito de receber diárias pagas com dinheiro público. O crime teria ocorrido no ano 2000. José Aleksandro ocupou o cargo de deputado de 1999 a 2003.