O Ministro Luís Roberto Barroso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou o pedido de liminar e mandado de segurança para o afastamento imediato do vereador Marivaldo da Cãmara de Cruzeiro do Sul.
Na decisão, o desembargador afirma que o Tribunal Regional Eleitoral não evidenciou motivos para que o vereador trocasse de partido como desvio de programa partidário ou discriminação pessoal. Por isso, determina que a decisão de caráter liminar seja comunicada à presidência da Câmara. Marivaldo Figueiredo teve o mandato cassado em 2018 pelo TRE por infidelidade partidária ao trocar o MDB pelo PP.