Os ministros do Tribunal de Contas da União rejeitaram as alegações apresentadas pela defesa do então secretário de Estado de Educação, Daniel Zen, que atualmente ocupa o cargo de deputado estadual.
Os membros da Corte de Contas julgaram irregulares as contas de Daniel Zen e o condenaram ao pagamento de R$ 1.195.059,86. O valor é referente ao Convênio n.º 744728/2010 celebrado entre o então Ministério do Esporte e o Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer.
“VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Secretaria Especial do Esporte em desfavor de Daniel Queiroz de Sant'Ana, como então Secretário Estadual de Educação do Acre (gestão: de 1º/1/2011 a 2/4/2014), diante da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados por meio do Convênio n.º 744728/2010 celebrado entre o então Ministério do Esporte e o Estado do Acre, por intermédio da sua Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer, sob o valor de R$ 1.195.059,86 para a produção de materiais esportivos por detentos na Colônia Penal Dr. Francisco D'Oliveira Conde em Rio Branco - AC, tendo a vigência do ajuste sido estipulada para o período de 30/12/2010 a 25/9/2013”, diz o acórdão publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15.
Zen tem 15 dias, a partir da notificação, “para comprovar, perante o Tribunal, nos termos do art. 214, III, "a", do RITCU, o recolhimento da referida dívida ao Tesouro Nacional, com a atualização monetária e os juros de mora calculados desde a data informada até o efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor”.
Além disso, os ministros resolveram multar Daniel Zen em R$ 150 mil e solicitaram o envio de “cópia do presente Acórdão, com o Relatório e a Proposta de Deliberação, à Procuradoria da República no Estado do Acre, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei n.º 8.443, de 1992, para o ajuizamento das ações civis e penais cabíveis”.