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POLÍTICA

Moraes manda bloquear contas de pessoas e empresas supostamente ligadas a atos antidemocráticos

Moraes manda bloquear contas de pessoas e empresas supostamente ligadas a atos antidemocráticos

Interdições ilegais em rodovias e manifestações foram feitas por apoiadores de Bolsonaro contra resultado das eleições. Decisão vale para 43 pessoas físicas e jurídicas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de contas ligadas a 43 pessoas e empresas suspeitas de ligação com atos antidemocráticos que questionam o resultado das eleições. 

A decisão está sob sigilo, foi tomada no último dia 12 e abrange pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército. 

Pela decisão de Moraes, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os alvos no prazo de dez dias. 

Segundo o ministro, os bloqueios têm o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.

A decisão, que está sob sigilo, foi tomada no dia 12, logo após mais de 100 caminhões chegaram a Brasília com o objetivo de reforçar protestos na capital federal, especialmente em frente ao QG do Exército. 

Para Moraes, há abuso no direito de reunião. 

“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu. 

De acordo com o ministro, “efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da

Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”. 

O ministro citou que a Polícia Rodoviária Federal apontou que “empresários estariam financiado os atos antidemocráticos sob análise, com fornecimento de estrutura completa, com refeições, banheiros, barracas, para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa”.

Moraes disse que atuação de empresário para financiar atos antidemocráticos exige uma reação efetiva das instituições. “O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas. Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”. 

Para o ministro, o exercício da greve, de reuniões e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos. “Os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da Sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando- se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”.