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POLÍTICA

Moraes proíbe bloqueios bolsonaristas próximos ao 4º BIS,  cita fazendeiros como financiadores e vai multar manifestantes

Moraes proíbe bloqueios bolsonaristas próximos ao 4º BIS, cita fazendeiros como financiadores e vai multar manifestantes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a imediata desobstrução das ruas Colômbia e Valério Magalhães, acessos ao 4º Batalhão de Infantaria de Selva, e proibiu qualquer interdição de via pública em Rio Branco por manifestantes bolsonaristas. A ação de Alexandre de Moraes atende a um requerimento do Ministério Público do Estado do Acre.

Na decisão, o ministro aplica multa de R$ 100 mil por hora aos próprietários dos veículos, às pessoas que incorrem no descumprimento da decisão mediante apoio material (logístico e financeiro), às pessoas e veículos que permanecem em locais públicos e aos organizadores financiadores dos atos, o fazendeiro Jorge Moura, também conhecido como Rei da Soja, e ao também fazendeiro, Henrique Luis Cardoso Neto, proprietário da fazenda Nictheroy.

O ato de desobstrução deve ser cumprido pela PM do Acre. O comandante da instituição, coronel Luciano Dias, é citado no mandado.

“PM conivente”

Ao ministro Alexandre de Moraes, o requerimento do MPAC chega a informar que o “pleito foi acolhido em primeira instância, por meio da atuação de magistrado plantonista, que determinou que a Polícia Militar do Acre adotasse as providências materiais necessárias para a desobstrução. No entanto, essa decisão diferiu parcialmente do teor da decisão proferida pelo Supremo Tribunal, pois determinou ao Estado do Acre, por meio da Polícia Militar, que "proceda, no prazo máximo de três horas, às providências necessárias para liberar o tráfego de veiculos na Rua Colômbia e vias adjacentes, no Bairro Bosque, nesta cidade, mantendo a fluidez do trânsito, bem como para impedir manifestações sonoras que, após às 22h, comprometam o repouso noturno dos moradores da região, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora de descumprimento, limitada ao período de trinta dias" (...) deverá a Policia Militar atuar com prudência e bom-senso, sempre valorizando o diálogo, mas sem abdicar dos meios coercitivos necessários para a efetividade deste comando judicial" (grifo aditado).

Há também, na decisão, o relato de que a a Polícia Militar não tem levado a efeito o conteúdo dessas determinações, “sendo conivente com a persistências das condutas contrárias à paz pública”.

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