Uma portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS) publicada hoje (1º), no Diário Oficial do Estado, normatiza o serviço de transporte por meio de aplicativos. De acordo com o documento, o serviço só poderá ser feito por motoristas que estiverem cadastrados junto à Superintendência.
Ainda, segundo a portaria, o veículo cadastrado será submetido a vistoria pela RBTRANS. Após um ano da primeira vistoria, o veículo será submetido a uma nova revisão.
“É obrigatória a realização de vistoria do veículo cadastrado na OTT no momento do credenciamento junto ao órgão gestor”, diz o documento assinado por Francisco José Benício Dias, superintendente da RBTRANS.
E acrescenta: “as OTT’s terão o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação dessa Portaria, para concluir o seu cadastramento junto a esta
Superintendência, visando evitar as penalidades previstas no Capítulo VI da Lei Nº 2.294/2018”.