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POLÍTICA

MPAC diz que CRM-AC não tem legitimidade para propor ADI e pede o fim da ação contra a lei dos médicos formados no exterior

MPAC diz que CRM-AC não tem legitimidade para propor ADI e pede o fim da ação contra a lei dos médicos formados no exterior

“Pela extinção sem resolução do mérito da presente na ADI”

O Ministério Público do Acre (MPAC) se manifestou contrário ao prosseguimento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Regional de Medicina em desfavor da lei aprovada na Assembleia e promulgada que permite a contratação de médicos brasileiros formados no exterior, com atuação no Mais Médicos.

Em seu parecer, o procurador de Justiça Sammy Barbosa diz que ficou constatada a ilegitimidade ativa do Conselho em propor a ADI. “Isto posto, o Ministério Público do Estado do Acre, por seu órgão signatário com assento perante essa Egrégia Corte, manifesta-se pela extinção sem resolução do mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, por ausência de legitimidade ativa ad causam do Conselho Regional de Medicina. É o parecer”, diz o documento protocolado hoje junto ao Tribunal de Justiça do Acre.

Sammy Barbosa evocou em seu parecer uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, que não reconhece o Conselho Federal de Medicina como polo ativo da ação, “ao argumento de que a autarquia profissional, dada sua natureza corporativista, não está inserida no rol de legitimados a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade”.

Fazendo uma citação da decisão de Marco Aurélio, Sammy Barbosa acentua o seguinte: “Este Tribunal (STF) tem emprestado interpretação estrita ao rol de legitimados do artigo 103 da Constituição Federal, inadmitindo a propositura da ação direta de inconstitucionalidade por autarquias corporativistas. O inciso IX faz referência a confederação nacional ou entidade de classe de âmbito nacional, pressupondo a existência de pessoa jurídica de direito privado. O Conselho Federal de Medicina é pessoa jurídica de direito público que realiza verdadeira fiscalização no tocante ao exercício da medicina, não podendo ser equiparado a entidade de classe de âmbito nacional, cujo objetivo maior é a defesa dos interesses da categoria”, entende o ministro ao ser citado pelo procurador de Justiça.

A lei dos médicos brasileiros formados no exterior com atuação no Mais Médicos e que estabelece uma série de critérios para o ingresso, por edital público, é de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB).