Ontem, 8, o MP-AC publicou portaria instalando o processo de investigação. A portaria era datada de 19 de abril, porém só publicada na última quarta-feira.
O promotor de Justiça, do Ministério Público do Acre (MP-AC), Daisson Gomes Teles, resolveu arquivar o inquérito civil que apurava a conduta da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Branco referente à alocação de imóvel situado à Rua Hugo Carneiro, no bairro do Bosque, para abrigar a sede do Poder Legislativo Municipal.
De acordo com a investigação, que contou com o apoio da Delegacia de Combate à Corrupção, “restou comprovado que não houve irregularidade/ilegalidade no processo em si, mormente quanto a atipicidade penal da conduta”.
Outro ponto que convenceu o promotor a arquivar o inquérito é um laudo expedido pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) informando que o proprietário do imóvel solicitou à Prefeitura a regulamentação de toda a documentação no tocante a parte estrutural, hidrossanitária e elétrica. Também foram analisados os laudos técnicos emitidos pelo Ministério Público do Acre (MP-AC).
“Ressaltamos que tanto o procedimento licitatório quanto a própria contratação se deu dentro de padrões mínimos de legalidade. Essas inconsistências não detém o condão de macular a contratação, mormente porque serão sanadas por meio do TAC, resguardando o interesse público. Os obrigados se comprometeram a cumprir uma série de condutas consubstanciadas em obrigações de não fazer, de fazer, de reparar, ou evitar um dano”, diz o representante do MP-AC ao defender a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
E reafirmou: “a Câmara de Vereadores de Rio Branco deverá promover, no prazo de 60 dias, a reavaliação de todos os processos e contratos administrativos de locação de imóveis celebrados pela Câmara de Vereadores, de modo a ajustá-los aos requisitos mínimos de segurança e regularidade exigidos pela lei, devendo haver à publicação, em tempo real, no Portal da Transparência, dos extratos/resumos de todos os procedimentos licitatórios, além de outras cláusulas. No mesmo sentido, cabe ao particular, no prazo de 45 dias, apresentar toda documentação necessária a contratação, mormente aquelas previstas pelo presente termo que demonstrem a regularidade do imóvel”.