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POLÍTICA

MP diz que indicação de Maria de Jesus para o TCE fere princípios constitucionais e aconselha que deputados rejeitem

MP diz que indicação de Maria de Jesus para o TCE fere princípios constitucionais e aconselha que deputados rejeitem

A promotora de Justiça, Myrna Teixeira Mendoza, da Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público do Acre, recomendou ao presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior e os demais parlamentares que rejeitem a indicação do nome de Maria de Jesus Carvalho de Souza, para o cargo de conselheira, na vaga deixada por José Augusto Araújo de Faria, vítima da covid-19.

Myrna Mendoza pediu, antes, a abertura de um inquérito civil para apurar em que circunstâncias se deu a indicação de Maria de Jesus, uma vez que ela tem mais de 65 anos de idade, e a “aprovação do nome e, consequente, nomeação de MARIA DE JESUS CARVALHO DE SOUZA, com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, acarretará uma infringência ilícita das disposições das Cartas Magnas, Federal e Estadual, e Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Acre, numa violação a todo o Ordenamento Jurídico Brasileiro, mormente o Princípio da Legalidade, conforme as normas acima declinadas in verbis”.

Em outro trecho do documento endereçado a Nicolau Júnior, a promotora deixa claro a recomendação. “PROMOVA, CONJUNTAMENTE COM OS DEMAIS DEPUTADOS ESTADUAIS, A IMEDIATA REJEIÇÃO DO NOME DE MARIA DE JESUS CARVALHO DE SOUZA PARA O CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE”.

E adverte que “o não acolhimento do ora recomendado, ensejará a imediata efetuação de medidas judiciais necessárias à defesa dos Princípios e Normas Constitucionais e legislação infraconstitucional, principalmente no que se refere à propositura de ações civis públicas e à apuração de responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal, em razão de ações ou omissões ilícitas eventualmente verificadas no caso, quando poderão ser propostas, também, ações de improbidade administrativa, para as quais o descumprimento desta Recomendação demonstrará caracterizada a presença de dolo”, pontua.

Conforme antecipou o Notícias da Hora na última semana, com exclusividade, o nome de Maria de Jesus seria retirado por causa da idade. Segundo a Constituição do Estado do Acre, apenas pessoas com mais de 35 anos e menos de 65 anos devem ser escolhidas para o cargo.

Maria de Jesus, que é a única auditora substituta do Tribunal tem 65 anos e estaria inclusive em processo de aposentadoria compulsória. Nascida em 1955, ela fez aniversário no dia 28 de maio passado.

 Leia mais: https://www.noticiasdahora.com.br/index.php/politica/12160-auditora-escolhida-pela-corte-nao-pode-ser-nomeada-conselheira-do-tribunal-de-contas-por-causa-da-idade.html