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POLÍTICA

MP Eleitoral ingressa com representação para que candidatos não promovam aglomerações no Vale do Juruá

MP Eleitoral ingressa com representação para que candidatos não promovam aglomerações no Vale do Juruá

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da 4ª Zona Eleitoral, ingressou com uma representação para que os candidatos ao cargo de prefeito, bem como partidos políticos e coligações dos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo e Rodrigues Alves, se abstenham de causar aglomerações durante a campanha eleitoral em virtude da pandemia da covid-19.

No documento, assinado pelo promotor eleitoral Fernando Henrique Santos Terra, o MPE justifica o pedido apontando diversos candidatos aos cargos de prefeito e vereador da região, com a anuência e/ou omissão dos diretórios partidários locais, têm realizado atos de campanhas com aglomerações, principalmente em comícios, carreatas e passeatas, descumprindo a legislação em vigor.

O promotor eleitoral destaca o aumento de número de casos e internações nas últimas semanas no município de Cruzeiro do Sul e o risco de uma segunda onda de contaminação no estado, como já se observa em outros lugares.

Ressalta, ainda, que alguns demandados foram notificados sobre a necessidade de respeito às regras de saúde vigentes por ocasião da realização das convenções partidárias, e mesmo assim continuaram com atos de campanha de modo irregular.

“Assim, em face da necessidade de observância das medidas sanitárias determinadas pelo Governo do Estado do Acre e pelos entes que compõem a Regional do Juruá, principalmente Cruzeiro do Sul, para conter o avanço do novo coronavírus, pleiteiam-se as presentes medidas obrigacionais a fim de conter a disseminação, por parte dos demandados, da situação de emergência e de calamidade em saúde pública de importância internacional”, salienta o promotor na representação.

Na representação, o MPE requer que os demandados se abstenham de incitar, organizar, realizar e/ou participar de eventos que ocasionem aglomerações, como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas afins e outras similares.

E que, caso organizem eventos com a presença de apoiadores, garantam o cumprimento das normas vigentes e recomendações higiênico-sanitárias federal, estadual e municipais. Em caso de descumprimento, o MPE pede a fixação de multa que varia entre 25 a 150 mil reais, além de outras penalidades em casos de reincidência.