O Ministério Público Eleitoral enviou recomendação a uma igreja de Cruzeiro do Sul para que abstenha-se de realizar ou de permitir que se realize, no interior de seus templos, qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022.
A medida foi tomada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Humberto de Aguiar Júnior, após denúncia contendo um vídeo, no qual o pastor da referida Igreja em sua pregação religiosa, tenta induzir o voto dos fiéis mediante um dos slogans e um dos candidatos e expondo cartazes com pedido de não voto no candidato concorrente. Na pregação o pastor chega a afirmar aos fiéis que votar nulo é pecado.
A recomendação fundamenta-se na Lei da Eleições (9.504/1997), que veda a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam e nos bens de uso comum, assim considerados, para fins eleitorais, aqueles a que a população em geral tem acesso, como os templos religiosos.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral já firmou entendimento, segundo o qual a prática de atos de propaganda em prol de candidatos por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar hipótese de abuso de poder econômico e, por isso, deve ser uma prática vedada.
A agremiação religiosa também foi alertada para que instrua todos os líderes, pastores, ministros e religiosos que façam uso da palavra na respectiva instituição religiosa no sentido de que é vedada pela legislação eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, seja de forma verbal ou impressa (informativos, impressos), nos referidos templos, advertindo-lhes de que a inobservância dessas proibições pode ensejar a aplicação de multa pela Justiça Eleitoral.