PRE e PGJ alertam promotores sobre dispensas de licitação e outros riscos à isonomia entre candidatos
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Acre, em ação coordenada com a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Acre (MPAC), emitiu uma orientação técnica aos promotores eleitorais no estado para que fiscalizem a legalidade no âmbito eleitoral das medidas de gestores públicos contra a situação de emergência em razão da pandemia de covid-19. O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro e pela procuradora-geral de Justiça Katia Rejane de Araújo Rodrigues e enviado nesta quinta-feira (2).
Os promotores que que compõem o MP Eleitoral foram orientados para enviem recomendações a prefeitos, secretários e servidores públicos indicando como a legislação eleitoral limita eventuais intervenções do poder público, além de solicitar aos mesmos agentes públicos, informações detalhadas sobre os programas sociais mantidos em 2020, em seus respectivos municípios, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal.
A iniciativa visa a dar unidade ao trabalho de fiscalização das Promotorias Eleitorais sobre as ações contra covid-19 neste ano de eleições municipais. A expectativa, com a emissão da Orientação, é que as promotorias recomendem aos gestores públicos e presidentes das Câmaras Municipais sobre os limites legais para ações como: a doação de bens ou isenção tributária; distribuição de bens, serviços, valores ou benefícios; inviabilidade de alterações orçamentárias em programas sociais que caracterizem fins eleitorais; e a proibição de uso de programas municipais para promover candidatos, pré-candidatos e partidos. Um dos pedidos da PRE é que os gestores comuniquem às promotorias eleitorais qualquer distribuição de bens, serviços, valores e benefícios em no máximo cinco dias após sua realização.
PREs – As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do Ministério Público Federal (MPF) que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos Estados, instruindo membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Sem uma estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é uma estrutura híbrida formada por membros do MPF e MPs Estaduais. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).