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POLÍTICA

MP ingressa com inquérito civil para investigar falta de investimentos na educação nos últimos oito anos

MP ingressa com inquérito civil para investigar falta de investimentos na educação nos últimos oito anos

O Ministério do Estado do Acre (MPAC), por meio da promotora Myrna Mendoza, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidade de Interesse Social, instaurou inquérito civil a fim apurar denuncia de improbidade administrativa envolvendo a educação do Estado entre os anos de 2011 e 2018.

Segundo portaria, publicada no Diário Eletrônico do MPAC (Dempac) nesta quarta-feira, 21, o chefe do Poder Executivo do Estado do Acre, assim como os secretários de Estado de educação e esporte (SEE) e secretários de Estado de planejamento (Seplan), nos anos em questão, deixaram de aplicar o percentual mínimo de 30% na área da educação, como estabelece o artigo 197 da Constituição do Estado do Acre.

Além disso, segundo o documento, em 2018 o Governo do Estado não completou o percentual de 25%, preconizado pelo artigo 212 da Constituição Federal.

Os fatos, segundo a promotora de Justiça Myrna Mendoza, demonstram total descaso de oito anos com a educação no Estado do Acre, que provocaram danos morais coletivos e uma dívida de R$ 21.559.733,48 (vinte e um milhões,cinquenta e cinquentae nove mil, setecentos e trinta e três reais e quarentae oito centavos), constatada no Relatório Situacional da educação no Estado do Acre, formulado por ocasião da transição da gestão anterior para a atual.

No documento, a promotora de Justiça destaca ainda fatos como o descaso com a frota de veículos escolares, unidades escolares em situações precárias, além de prejuízo no nível de proficiência e aprendizado dos alunos, que se encontra abaixo da média.

Sendo assim, o inquérito visa a apuração dos fatos que chegaram ao conhecimento do MPAC, uma vez que o Estado do Acre não chegou a ingressar com ação judicial para suspender os efeitos do artigo 197 da Constituição Estadual, restando obrigatória a aplicação do percentual mínimo de 30% na área da educação.