O promotor de Justiça do Ministério Público do Acre (MP-AC), Romeu Cordeiro Barbosa Filho, decidiu por arquivar um processo aberto contra a ex-secretária de Saúde do Acre, Suely Melo, o ex-governador Tião Viana e o ex-senador Jorge Viana.
Os fatos se passaram em 2018, quando Suely Melo na condição de Secretária de Saúde do Estado, a qual teria afrontado a legislação eleitoral e incitado servidores a igualmente descumprirem as normas jurídicas acerca das eleições de 2018, atuando de modo absolutamente parcial em favor do Partido dos Trabalhadores, o que poderia caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa. O procedimento foi aberto pela promotora eleitoral Alessandra Garcia Marques.
Suely Melo, fazendo uso do cargo de Secretária de Saúde do Estado do Acre, pessoa da estrita confiança do ex-Governador Sebastião Viana, em reunião de trabalho com servidores e Secretários de Estado, teria narrado e definido o modus operandi para que o aparato estatal funcionasse com a finalidade exclusiva de alavancar a candidatura de Jorge Viana (irmão do ex-Governador Sebastião Viana) à reeleição no cargo de Senador da República. O áudio da secretária foi gravado durante uma reunião com secretários e servidores públicos.
Veja o trecho transcrito do aúdio
“Diga que eu [Tião Viana] estou fazendo um pedido pessoal para a gente focar e priorizar a campanha do Jorge’. Porque que ele pediu isso? Porque ele acha que nós temos um esforço muito grande com a campanha do Ney. Agora, nós vamos investir o máximo que a gente poder no Jorge. Cada um de nós vai fazer isso, a gente vai com carro, com força, peito e coragem e depois você vê o resultado. Pode ter certeza. Com conversa com as lideranças é muito fácil defender nosso projeto”, disse a ex-secretária na época.
O MP-AC concluiu que: “ocorre que, decorridos três anos da representação, não foi possível localizar os supostos áudios em que se fundamenta a representação, bem como não foram indicadas quaisquer testemunhas a coadunar com as afirmações feitas. Não havendo qualquer prova de cometimento de qualquer ilícito. Aliado a isso, não se vislumbra nenhum fato que configure ato de improbidade administrativa, em nenhuma das modalidades, quais sejam, enriquecimento ilícito, danos ao erário e violação de princípios administrativos que possam ser atribuídos à ex-secretária de Saúde do Estado do Acre, Suely de Souza Melo da Costa, não havendo justa causa para a propositura de uma Ação Penal”.