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POLÍTICA

MPAC denuncia Rodrigo Damasceno e ex-secretário de Saúde de Tarauacá por desvio de gasolina para fins eleitorais

MPAC denuncia Rodrigo Damasceno e ex-secretário de Saúde de Tarauacá por desvio de gasolina para fins eleitorais

Ex-prefeito acusa o deputado Fagner Calegário de trabalhar para que a denúncia fosse oferecida ao Judiciário, mesmo após três anos depois do fato inicial. “E por estranho que possa parecer na defesa do Fagner Calegário da matéria inicial sobre a fraude no concurso o mesmo citou que “não estava cutucando a ação” e fiquei me indagando o que ou quem ele tem poder de “cutucar”, seria bom ele esclarecer melhor sobre isso”

A promotora de Justiça, Manuela Canuto de Santana Farhat, da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, ofereceu denúncia ao Judiciário em desfavor do ex-prefeito Rodrigo Damasceno e João Janicélio Marinho Fontineles, ex-secretário de Saúde de Tarauacá. Contra os dois pesa a acusação do desvio de 200 litros de gasolina, para favorecer Rodrigo durante a sua reeleição a prefeito de Tarauacá.

Ainda na peça confeccionada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), “a descoberta da empreitada criminosa ocorreu em razão do recebimento de denúncia pela Promotoria Eleitoral da 5ª Zona, segundo a qual, no dia 23 de setembro/2016, antes do primeiro turno das Eleições daquele ano (02 de outubro), um veículo automotor, tipo caminhão, placa MVR 7334, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, transportaria o referido combustível para a UGAI, visando à distribuição de eleitores da comunidade Gregório”.

A denúncia aponta, também, que o combustível chegou aos ribeirinhos por intermédio de comerciantes, que teriam a função de repasse o combustível para que àqueles participassem de um comício em favor de Rodrigo Damasceno.

“Registra-se que a doação do combustível aos ribeirinhos foi realizada a fim de garantir a presença deles em um comício realizado pelo denunciado Rodrigo, então candidato à reeleição à época”, diz parte da denúncia elaborada pelo MPAC.

Rodrigo Damasceno deve responder “por se apropriar de bens ou rendas públicas, ou desviá-las em proveito próprio ou alheio”, conforme explícito no artigo 1, inciso I, do Decreto-Lei 201/67. Ou seja, crime de responsabilidade.

O Notícias da Hora entrou em contato com o ex-prefeito, Rodrigo Damasceno. Ele disse que uma das coisas que sua gestão teve mais observância foi com relação ao combustível no período eleitoral, principalmente. Acrescentou que ordenou que para a liberação do mesmo era necessário a assinatura de três autoridades, uma espécie de controle mais próximo, com a finalidade de evitar qualquer desvio.

“Durante o período eleitoral, tomamos todos os cuidados para que não houvesse a possibilidade de desvio de finalidade da estrutura da prefeitura no processo eleitoral. Um dos pontos que mais tomei cuidado foi sobre o combustível, tanto que para liberar qualquer combustível necessitava de 3 assinaturas! Uma do secretário solicitando, outra do chefe do setor de combustível verificando se o pedido era razoável e a terceira do fiscal de combustível verificando se a requisição estava abastecendo o veículo ou demanda da prefeitura. Não participei em nada da liberação dessa requisição específica de combustível, e das três assinatura que deveriam ter obrigatoriamente só tinha uma na requisição! Não quero dizer com isso que houve desvio de finalidade, mas legalmente essa requisição não tem valor para prefeitura por conta que se encontrava irregular quanto às nossas exigências!”, disse Damasceno.

Veja a nota na íntegra:

Gostaria de comentar sim! Durante o período eleitoral, tomamos todos os cuidados para que não houvesse a possibilidade de desvio de finalidade da estrutura da prefeitura no processo eleitoral. Um dos pontos que mais tomei cuidado foi sobre o combustível, tanto que para liberar qualquer combustível necessitava de 3 assinaturas! Uma do secretário solicitando, outra do chefe do setor de combustível verificando se o pedido era razoável e a terceira do fiscal de combustível verificando se a requisição estava abastecendo o veículo ou demanda da prefeitura. Não participei em nada da liberação dessa requisição específica de combustível, e das três assinaturas que deveriam ter obrigatoriamente só tinha uma na requisição!

Não quero dizer com isso que houve desvio de finalidade, mas legalmente essa requisição não tem valor para prefeitura por conta que se encontrava irregular quanto às nossas exigências! Inclusive tive conversa pessoal, antes do período eleitoral, com o dono do posto para lhe esclarecer sobre isso!

Agora, realmente me causa estranheza me envolver no processo e depois de 3 anos ter a ação impetrada e por conta de 200 litros de combustível e além do mais o Ministério Público perdeu o prazo para oferecer a denúncia! E por estranho que possa parecer na defesa do Fagner Calegário da matéria inicial sobre a fraude no concurso o mesmo citou que “não estava cutucando a ação” e fiquei me indagando o que ou quem ele tem poder de “cutucar”, seria bom ele esclarecer melhor sobre isso. Reafirmo seguir confiando na imparcialidade, lisura e credibilidade do Ministério Público e poder Judiciário!