..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

POLÍTICA

MPAC obtém liminar para impedir vereador de Cruzeiro do Sul de praticar promoção pessoal em ano eleitoral

MPAC obtém liminar para impedir vereador de Cruzeiro do Sul de praticar promoção pessoal em ano eleitoral

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, obteve uma decisão liminar para que o vereador Leandro Cândido cesse práticas vedadas pela lei ao utilizar um evento comemorativo ao Dia das Mães para promoção pessoal em ano eleitoral.

O evento anunciado pelo vereador estava previsto para ocorrer no domingo, 19, no bairro Aeroporto Velho. Uma visita do Ministério Público ao local constatou a montagem de uma estrutura de palanque e um caminhão de prêmios que seriam entregues pelo vereador e sua equipe de gabinete durante o evento.

Diante dos fatos, o MPAC requereu a concessão liminar de tutela antecipada de urgência para que o vereador e seu gabinete não promovam a distribuição gratuita de bens durante a atividade, bem como deixem de vincular, de forma tácita ou explícita, a realização do aludido evento à sua pessoa, evitando autopromoção.

A Justiça considerou a argumentação do MPAC, que destacou na ação fundamentos jurídicos relacionados a condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. Foi fixada uma multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.