O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública, para suspender o contrato da Câmara de Vereadores com um escritório de advocacia, feito sem licitação.
Na ação, O MPAC apontou que o advogado responsável pelo escritório colou grau na faculdade em dezembro de 2023, efetuou inscrição na OAB em fevereiro de 2024 e em abril de 2025 firmou o contrato. O pouco tempo de formado e a falta de especialização tornou a contratação questionável.
A ação foi ajuizada em face da Prefeitura, Câmara e do presidente da Câmara Municipal Francisco Rangeles da Silva Viana, com o objetivo de suspender a contratação irregular do escritório Luisvaldo da Silva Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia. Além disso, os réus devem fazer com publicação de edital em 180 dias, concurso público para o cargo efetivo de Procurador Legislativo.
O Poder Judiciário fixou ainda, multa nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.000 por cada dia de atraso no cumprimento da decisão, R$ 50.000 por cada pagamento indevido e R$200.000 em caso de celebração de um novo contrato sem licitação.
