Uma Ação Civil Pública de reparação de danos em face do Governo do Estado do Acre pela morte de crianças por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), ocorridas entre abril e julho deste ano, foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales Júnior, o MPAC busca o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado do Acre e, por consequência, a imposição do dever de reparar os danos (individuais homogêneos e coletivos), em decorrência de sua inação para prestar assistência à saúde de crianças que buscaram atendimento na rede pública no período.
A falta de assistência adequada, relata o promotor no documento, resultou em óbitos infantis amplamente divulgados na mídia local, expondo, a toda evidência, incontestáveis falhas/omissões no serviço público, especialmente no tocante à disponibilidade de leitos de pediatria, medicamentos e insumos hospitalares voltados ao atendimento infantil.
Entre os problemas graves constatados à época dos fatos, com base em vistorias técnicas que foram realizadas pelo MPAC, foi apontado o número insuficiente de leitos de UTI pediátrica no Hospital Infantil Iolanda Costa e Silva (Hospital da Criança), que somavam apenas nove em condições de uso para todo o estado, além de diversas irregularidades e deficiências verificadas no setor de pediatria do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB).
“A falta de leitos de UTI, de aparelhos de oxigenação, a escassez de profissionais médicos para atuar na frente de combate àquele cenário crítico, somado ao desabastecimento de medicamentos essenciais e insumos hospitalares primordiais ao combate às síndromes respiratórias que se alastraram no primeiro semestre de 2022, não foram fatos circunstanciais ou restritos a uma, ou outra, unidade hospitalar, mas, sim, caracterizadores de um verdadeiro gerenciamento indevido da rede pública estadual de saúde, prejudicando o serviço de assistência que deveria ser ofertado com a mínima qualidade exigível à sociedade acreana”, descreve o promotor de Justiça na ação.
Diante dos fatos, a ACP requer que o Estado do Acre seja condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos, de 225 mil reais para cada família das vítimas mortas por SRAG e de 150 mil para os familiares daquelas acometidas por graves sequelas resultantes da síndrome.
Esses valores representam um piso de indenização e, sendo julgada procedente a ação, nada impede que na fase de execução cada uma das famílias das vítimas possam pleitear outros valores referentes a danos materiais e individuais.
Requer, ainda, entre outros pedidos, o reconhecimento do dever de pagamento de pensão mensal aos familiares da vítima no importe de 2/3 de um salário mínimo a partir da data em que as vítimas completariam 14 anos de idade até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima.