O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu uma recomendação pela nulidade da Lei Municipal nº 2.547/2024, que concedeu aumento de subsídios aos secretários municipais de Rio Branco, apontando irregularidades no processo legislativo e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão foi motivada por uma Ação Popular ajuizada pelo vereador Eber Machado (MDB), que questiona a tramitação e a legalidade do aumento.
Segundo Machado, a aprovação do projeto de lei, sancionado pelo prefeito Sebastião Bocalom em janeiro de 2025, ocorreu sem a transparência necessária e dentro do período proibido de 180 dias antes do término do mandato.
"Defendemos nossa população contra um aumento abusivo nos subsídios, que foi praticamente dobrado. A decisão do Ministério Público valida nossa ação e reforça a defesa do erário público," afirmou o vereador, destacando que os valores pagos irregularmente poderão ser devolvidos.
A Câmara Municipal de Rio Branco e o Município, representados por seus líderes, argumentam que o processo legislativo respeitou os requisitos legais, incluindo parecer favorável da Procuradoria Legislativa e estudo de impacto financeiro.
Contudo, o MPAC manifestou-se nos autos pela invalidade da norma, apoiando a continuidade da ação proposta pelo vereador, se manifestando contra o reajuste dos gestores.
Enquanto o caso segue para julgamento no Tribunal de Justiça, o líder do prefeito, Rutênio Sá (UB), enfatizou a confiança na serenidade dos magistrados: "Vamos aguardar com tranquilidade a decisão dos guardiões da lei."