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POLÍTICA

MPAC recomenda que Gladson não torne nulos atos da direção interina da AGEAC e diz que Assembleia pecou ao não seguir regimento

MPAC recomenda que Gladson não torne nulos atos da direção interina da AGEAC e diz que Assembleia pecou ao não seguir regimento

A promotora de Justiça, Alessandra Garcia Marques, da Promotoria de Defesa do Consumidor, do Ministério Público do Acre (MPAC), aconselhou que seja expedida recomendação ao governador Gladson Cameli (PP) e à Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Acre (AGEAC) para que não tornem nulos os atos administrativos praticados pela diretora interina, Mayra Cristine Bandeira de Lima.

Alessandra Garcia Marques considera que os atos praticados pela direção interina não reúnem elementos suficientes para sua nulidade. Também considera que “não houve violação da lei, da ordem pública, dos bons costumes ou com inobservância da forma legal”.

A promotora entende, ainda, que Mayara Cristine Bandeira de Lima foi nomeada por decreto expedido pelo governador do Estado até que um nome fosse definido para ser apreciado pelos parlamentares estaduais.

Também, em sua justificativa para resolver instaurar um inquérito civil, Garcia Marques citou o artigo nº 272 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Acre. Alguns ritos não foram obedecidos quando da escolha de autoridades.

A Comissão Especial formada para analisar o currículo de Mayra Cristine deixou de convocá-la para prestar esclarecimentos, também não houve sabatina  pública para saber se Cristine reunia as condições para ocupar o cargo. Entre outros pontos evocados no artigo que os parlamentares estaduais deixaram de seguir. A representante do Ministério Público acrescenta que a Aleac se manteve calada de 2011 a 2014 com relação à presidência da AGEAC naquele período, descumprindo a legislação vigente na época.

“Considerando que, aliás, durante os anos de 2011 a 2014, a AGEAC foi presidida sem que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre e o então Chefe do Poder Executivo do Estado do Acre tivessem cumprido a legislação em vigor, quando o então presidente não teve, durante todo esse período, seu nome submetido ao crivo da referida Casa do Povo, o que configura, inclusive, ato de improbidade administrativa praticado por parte do chefe do Poder Executivo à época”, diz Marques.

E acrescenta: “Considerando que nunca se ouviu uma voz defendendo a nulidade de todos os atos administrativos praticados, por quase quatro anos, pelo ex-Diretor da AGEAC, sem que tivesse sido seu nome submetido à Assembleia Legislativa do Estado do Acre”, pontua a promotora de Defesa do Consumidor.

Ao finalizar, Alessandra Garcia Marques pede que seja encaminhado ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Nicolau Júnior (PP), para que este comprove o cumprimento integral do artigo 272 do Regimento Interno da Aleac. Ela pede, também, que se remetam cópias integrais dos autos à Procuradoria Geral de Justiça (PGE) para que esta designe à Promotoria do Patrimônio Público para apurar a prática de improbidade administrativa nos anos de 2011 a 2014 pela Assembleia Legislativa e o governo do Acre, à época.