Estado do Acre não precisa e não deve seguir a medida até que haja segurança sanitária
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) encaminharam um Ofício ao secretário estadual de Saúde do Acre, Alysson Bestene, alertando o gestor sobre a competência dos Estados e Municípios para estabelecerem políticas de saúde — inclusive quanto a questões como quarentena, restrições à circulação de pessoas e classificação dos serviços essenciais, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento refere-se especificamente à inclusão, considerada inconstitucional pelo MP, das atividades de salões de beleza, barbearias e academias no rol de atividades essenciais da Economia. Tal medida afronta especialmente o princípio da razoabilidade neste momento de pandemia global de uma doença que se propaga com extrema facilidade.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e o promotor de Justiça Glaucio Ney Shiroma Oshiro, que assinam o documento, afirmam, de maneira expressa, que não existe necessidade de se acatar o posicionamento do Governo Federal, especialmente pelas medidas constantes do Decreto n. 5.496/2020 do Estado do Acre, bem como chamam a atenção para a inconveniência de serem adotadas as medidas em âmbito estadual, enquanto não exista fundamento científico que aponte que o retorno dessas atividades possa ocorrer de forma segura