Os procuradores pontuam que as referidas leis invadem a competência privativa da União para legislar sobre toda e qualquer matéria relativa a material bélico
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) encaminhou uma representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras para que questione o Supremo Tribunal Federal a respeito da constitucionalidade de duas leis de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos).
A primeira autoriza o porte de arma de fogo a atiradores desportivos (Lei 3.941/2022). Já a segunda, aos vigilantes de empresas de segurança privada (Lei 3.942/2022).
Os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias e Humberto de Aguiar Júnior, pontuam que as referidas leis invadem a competência privativa da União para legislar sobre toda e qualquer matéria relativa a material bélico e competência exclusiva para legislar sobre direito penal e processual.
“Como se trata de diploma estadual, o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal é inconteste”, diz trecho da Notícia Fato encaminhado a Augusto Aras.
Em outro trecho, os procuradores afirmam que “a disposição legislativa também criaria uma situação inusitada: lei estadual preencheria o conteúdo normativo (norma penal em branco) previsto em lei federal e diferenciaria tipos penais conforme o local de residência das pessoas”.
A representação inclui, ainda, um pedido de liminar que deve ser feito pelo procurador-geral ao Supremo para suspender os efeitos das leis aprovadas pela Assembleia Legislativa este ano e sancionadas pelo governador Gladson Cameli.