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POLÍTICA

MPF pede prorrogação por mais 180 dias de restrições a investigados da Operação Ptolomeu

MPF pede prorrogação por mais 180 dias de restrições a investigados da Operação Ptolomeu

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu à ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal Justiça, a prorrogação do prazo das medidas cautelares por mais 180 dias dos investigados da Operação Ptolomeu. A solicitação é baseada em relatório da Polícia Federal.

Em seu pedido, Lindôra Maria Araújo cita que os elementos de informação coletados na Operação Ptolomeu III “descortinam indícios robustos da prática dos crimes de pertencimento à organização criminosa, corrupção ativa e passiva qualificados, lavagem de dinheiro, entre outros”.

A defesa de Gladson Cameli chegou pedir que a ministra Nancy Andrighi dê ao governador direito de ter contato com a família, porém, a vice-procuradora-geral do MPF entende que “não há que prosperar a solicitação pelo término da proibição de contato entre ele, seus pais e seus irmãos. Isso porque todos são investigados, inclusive pela troca de favorecimentos decorrentes do uso de pessoas jurídicas que administram e que facilitaram a possível malversação de recursos públicos em prol do núcleo familiar. Não há que se falar, in casu, na transgressão ao direito de reunião familiar”.

Ao todo, 57 pessoas estão sendo investigadas. Todas entregaram o passaporte. Gladson Cameli recebeu o documento de volta e inclusive foi autorizado a viajar para os Estados Unidos em abril. Antes de viagens internacionais, a ministra determinou que ele pedisse autorização.

Diz ainda o pedido: “O não deferimento da dilação para as cautelares diversas da prisão provocará risco de prejuízo incontornável à atividade investigativa, porquanto os investigados terão condições de praticar atos que podem ameaçar a higidez da apuração policial, notadamente pelo exercício de poderes inerentes aos respectivos cargos públicos. Igualmente, faz-se necessária a manutenção das cautelares correlatas à proibição de contratação com os entes federativos lesados, como medida de salvaguarda da ordem pública. Dessarte, não há que se cogitar de medidas excessivas ou despropositadas. Os direitos dos investigados estão sendo resguardados e as medidas cautelares impostas foram balizadas, em relação a cada um dos imputados, para que estivessem ajustadas a eventuais particularidades. Nesse diapasão, subsiste a necessidade de manutenção das cautelares para preservação do escopo investigativo para o esclarecimento de todas as nuances criminosas”.