Documento contém novas exigências para adequação à Lei de Acesso à Informação
O Ministério Público Federal enviou mais uma recomendação contendo medidas para que o Governo do Acre e os prefeitos dos municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Bua jari, Capixaba, Epitaciolândia, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard e Xapuri criem ou aprimorem sítios eletrônicos de transparência exclusivos para o controle dos gastos de verbas federais recebidas para o combate à Covid-19.
A recomendação assinada pelo procurador da República Ricardo Alexandre Souza Lagos orienta os entes públicos a publicarem, nestes sítios eletrônicos, dados de todos os repasses federais destinados ao controle da Covid-19, contendo no mínimo, todos os detalhes relativos às transações bancárias referentes aos repasses, bem como valores porventura bloqueados e associados às transferências e tipo de conta utilizada para receber os valores transferidos, consoante critérios do ente recebedor e/ou ministério da União responsável pelo repasse.
Além disso, também deverá ser dada publicidade a todos os dados referentes às licitações, dispensas de licitações, contratações e aquisições, encerradas ou em andamento, bem como à execução orçamentária e financeira das respectivas despesas, que estejam relacionadas ao enfrentamento da Covid, de forma detalhada, tanto sobre os fornecedores, quanto sobre os itens fornecidos e seus respectivos contratos.
Também deverão ser disponibilizados, para importação, exportação, download, e transformação em outros formatos, os respectivos documentos comprobatórios das informações disponibilizadas nos termos dos itens anteriores, preferencialmente a íntegra dos respectivos processos de contratação e de execução da despesa, o0u documentos relacionados na íntegra da recomendação que sejam suficientes para o efetivo controle da contratação.
Segundo o que foi recomendado pelo MPF, cada sítio eletrônico deverá ser atualizado de forma contínua, em até dois dias úteis após o recebimento do repasse federal ou da prática do ato tendente à utilização de tais valores. Estes portais também devem dispor de mecanismos para registro de manifestações – reclamações, denúncias, dúvidas ou elogios – com a possibilidade de anonimato, podendo-se agregar link para órgão de Ouvidoria do ente (se existente), desde que incluído no campo “assuntos” manifestações exclusivamente associadas à COVID-19, devendo tais manifestações receber atendimento preferencial aos demais.
O MPF deu o prazo de dois dias úteis para os gestores se manifestarem sobre o acatamento dos itens recomendados, e o prazo de 10 dias para a efetiva implementação. Os gestores foram alertados que o não atendimento no prazo indicado poderá ensejar a adoção de outras medidas administrativas e/ou judiciais para garantir a sua observância, sem prejuízo da responsabilização pessoal do(s) agente(s) omisso(s).