Participação social é garantida pela Constituição
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à prefeitura de Rio Branco, capital do Acre, para que inclua a participação da sociedade civil, dos movimentos sociais e da comunidade LGBTQIA+ nas discussões antecedentes à composição do Conselho Municipal LGBTQIA+, inclusive com a garantia da participação quando da sua criação.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, que assina a recomendação, afirma que foi realizada uma reunião, pela Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), no para apresentação e discussão da minuta do decreto de criação do Conselho Municipal LGBTQIA+, porém os movimentos sociais e o público LGBTQIA+ não foram incluídos nas discussões que antecedem a criação do Conselho Municipal.
Segundo o texto da recomendação, a Constituição Federal assegura a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação de políticas sociais exercidas pelo Estado, de forma que se sujeitem as ações do governo a controle público, seja por meio de controle social ou institucional.
A prefeitura tem o prazo de 15 dias, a contar do recebimento, para informar se acata a recomendação e relatar as ações tomadas para seu cumprimento, ou, do contrário, indique as razões para o não acatamento, tendo sido alertada que o não acatamento poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.