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POLÍTICA

No Acre, mesários faltosos  que não justificarem ausência  vão pagar multa e podem ficar sem 15 dias de salários por suspensão no trabalho

No Acre, mesários faltosos que não justificarem ausência vão pagar multa e podem ficar sem 15 dias de salários por suspensão no trabalho

Com base no artigo 124 do Código Eleitoral (Lei 4737/65), o juiz titular da 9ª Zona Eleitoral com sede em Rio Branco, Giordane Dourado, começou a notificar os mesários faltosos da última eleição. Foram quase 100 ausentes aos locais de votação nos dias 8 e 28 de outubro de 2018. Para ser exato, 80 mesários.

Após a notificação, estes devem comparecer ao Fórum Eleitoral onde está instalada a 9ª Zona Eleitoral, próximo à Justiça Federal, para justificar a falta no prazo de cinco dias. A partir daí, caso não compareça ou as justificativas apresentadas não sejam convincentes, o magistrado vai aplicar o que diz o Código Eleitoral: multa e suspensão do serviço (sendo servidor público) por 15 dias. O valor das multas segue uma tabela expedida pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“No próximo ano vamos ter eleição municipal e eu vou, inclusive, conduzir essa eleição. Nós já estamos avisando: ‘olha quem faltar vai ser punido’. Isso é muito sério. Na hora que as punições começarem a sair para quem não justificou aí você vai ver que vai causar uma comoção muito grande porque vai ter muito servidor público sem a metade do salário. Para a iniciativa privada, o mesário faltoso pagará multa”, disse o Giordane Dourado ao alerta da necessidade de justificar a ausência.

O juiz titular da 9ª Zona acrescenta que a decisão de punir os faltosos é inédita no Acre e tem por objetivo tornar o processo eleitoral ainda mais rigoroso. Giordane Dourado destaca que a ausência para atuar no pleito eleitoral causa transtornos sérios ao serviço público.

“Esses mesários faltaram, isso causa um problema terrível no dia da eleição, porque você imagina: tem que pegar alguém que aparece na hora para suprir. É algo muito complicado. E não justificaram, simplesmente não apareceram e fingiram que não existia esse compromisso com a Justiça Eleitoral. Até, então, nunca foi instaurado, pelo menos eu não tenho conhecimento, de um procedimento específico para apurar a responsabilidade desses mesários faltosos e a legislação eleitoral, ela prevê sanções.”, ressalta.