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POLÍTICA

No Juruá, vereador e ex-vereadores serão indenizados por empresa aérea por cancelamento de voo

No Juruá, vereador e ex-vereadores serão indenizados por empresa aérea por cancelamento de voo

O Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido dos ex-vereadores Atilon Pinheiro de Azevedo e João Luciano e do vereador Francisco Ribeiro da Silva Filho contra uma empresa de táxi aéreo de Cruzeiro do Sul pelo cancelamento de voo. Os três serão indenizados por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Segundo os autos, eles adquiriram passagem área para o trecho Marechal Thaumaturgo/ Cruzeiro do Sul/ Marechal Thaumaturgo. No entanto, foram informados do cancelamento do voo quando já se dirigiam para a pista de pouso. O embarque foi remarcado para o dia seguinte.

O fato aconteceu em 2020. Atilon Pinheiro de Azevedo e João Luciano ainda eram vereadores. Os políticos explicaram que o cancelamento unilateral implicou na reprogramação das atividades que participariam, pois a sessão da Câmara Municipal, que tinha pauta de votação programada, teve de ser suspensa pela falta de quórum.

Além dessa frustração e prejuízo, no retorno também houve cancelamento da viagem, em razão de o piloto não ter realizado o plano de voo a tempo, sendo remarcado para o dia seguinte. A empresa forneceu hotel para o pernoite, mas sem fornecimento de alimentação e translado.

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Evelin Bueno assinalou que a falha na prestação de serviço é inquestionável. As viagens estão relacionadas ao ofício público dos demandantes, que tiveram seus direitos violados pela omissão nas informações e falta de assistência adequada.