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POLÍTICA

Nova decisão da Justiça Federal determina que ramal que liga Porto Walter a Cruzeiro do Sul aberto ilegalmente seja bloqueado e traçado original obedecido

Nova decisão da Justiça Federal determina que ramal que liga Porto Walter a Cruzeiro do Sul aberto ilegalmente seja bloqueado e traçado original obedecido

A juíza federal Raffaela Cássia de Souza, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou ao Deracre que informe, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o fechamento total do ramal aberto que liga Porto Walter a Cruzeiro do Sul, com o objetivo de suspender os danos ambientais.

Ainda de acordo com a decisão da magistrada, o Estado do Acre e as prefeituras de Porto Walter e Cruzeiro do Sul devem comprovar a fiscalização e proibição de operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios ou igarapé no trecho, mediante relatório a ser apresentado mensalmente à Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul. Segundo Raffaela Cássia, essa determinação não vem sendo obedecida pelas prefeituras e nem pelo Deracre.

A juíza determina também que o governo do Acre, por meio do Deracre e do Instituto de Meio Ambiente do Acre, apresente documentação completa referente à abertura do “novo traçado”, informando sobre licenças ambientais, planos de exploração florestal e procedimentos administrativos atinentes, bem como referente às balsas que realizam as travessias em todo trecho do ramal aberto.

Ao citar o novo traçado da “estrada”, a magistrada faz menção ao traçado que foi feito pelo Deracre, que não observou o trecho que foi licenciado e acabou passado o traçado às margens de uma terra indígena. A ideia agora é fazer a correção pelo traçado original, que apontado pelos órgãos ambientais.

Nota pública sobre ramal que liga Rodrigues Alves a Porto Walter

O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), informa que as recomendações solicitadas pela Justiça Federal e Ministério Público Federal, sobre a regularidade do procedimento de abertura do ramal de interligação entre os municípios de Rodrigues Alves (AC) e Porto Walter (AC), foram devidamente cumpridas e respondidas. Reiteramos as informações sobre o ramal que interliga as duas cidades, e apresentamos os relatórios comprobatórios das ações executadas.

Esse processo está em fase de captação de recursos para a contratação de um profissional habilitado, considerando a urgência devido ao decreto de emergência de seca dos rios no estado do Acre.

Sula Ximenes
Presidente do Deracre