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POLÍTICA

Nova Lei federal destrava ações emergenciais e pode mudar resposta a desastres naturais no Acre

Nova Lei federal destrava ações emergenciais e pode mudar resposta a desastres naturais no Acre

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16, a Lei nº 15.391/2026, que estabelece medidas excepcionais para agilizar parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil em contextos de calamidade pública. A nova legislação cria mecanismos mais flexíveis para a execução de ações emergenciais; o que pode beneficiar diretamente Estados como o Acre, frequentemente afetados por enchentes e eventos climáticos extremos.

A norma permite, por exemplo, a celebração de parcerias emergenciais sem a necessidade de chamamento público, desde que haja urgência no atendimento à população e risco iminente aos direitos dos cidadãos. A medida tende a acelerar respostas em cenários críticos, como os registrados em municípios acreanos durante períodos de cheia dos rios.

Outro ponto relevante é a possibilidade de adaptação de contratos já existentes. A administração pública poderá alterar planos de trabalho, redirecionando recursos e metas para ações voltadas ao enfrentamento de calamidades. Também estão previstas alternativas como prorrogação, suspensão ou até encerramento de parcerias impactadas por situações emergenciais.

A lei ainda institui um modelo simplificado de prestação de contas, com foco nos resultados alcançados e nos impactos sociais das ações desenvolvidas. O prazo para apresentação dos relatórios será de até 120 dias após o término da vigência da parceria. A aplicação das medidas, no entanto, depende do reconhecimento formal do estado de calamidade pública pelo poder público competente.