Com impacto direto na rotina dos serviços de saúde, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução nº 801/2026, que estabelece critérios mais claros e padronizados para a prescrição de medicamentos por enfermeiros em todo o país. A medida reforça a segurança jurídica e técnica da prática, já prevista na legislação brasileira desde 1986, e conta com o aval do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A nova norma não amplia o rol de medicamentos que podem ser prescritos pela categoria, mas detalha exigências éticas, legais e técnicas, além de padronizar modelos de receituário e tornar obrigatória a identificação dos protocolos que fundamentam cada prescrição. O objetivo é garantir maior controle, transparência e segurança tanto para os profissionais quanto para os pacientes.
Segundo o Cofen, a prescrição deve ocorrer exclusivamente no contexto da consulta de enfermagem e estar baseada em protocolos institucionais ou em programas de saúde pública, como os desenvolvidos na Atenção Primária do SUS. A resolução também incentiva a adoção de receitas eletrônicas, o que contribui para a rastreabilidade das prescrições e a modernização do atendimento.
A regulamentação consolida ainda o papel do enfermeiro como profissional estratégico na gestão do cuidado, especialmente na atenção básica, onde a categoria atua de forma direta e contínua junto à população. Outro avanço relevante foi a atualização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) pela Anvisa, que passou a permitir o registro de prescrições feitas por enfermeiros em farmácias públicas e privadas, superando uma antiga barreira operacional.
O que muda com a resolução
Organização e detalhamento de regras já previstas em lei;
Obrigatoriedade da identificação do protocolo, da instituição e dos dados completos do profissional e do paciente;
Padronização dos receituários comum e especial;
Autorização para uso de receitas eletrônicas com certificação digital;
Reforço da prescrição baseada em evidências científicas;
Mais segurança jurídica para o enfermeiro e maior acesso ao tratamento para o paciente.
Medicamentos e áreas atendidas
A prescrição por enfermeiros abrange ações em áreas estratégicas da saúde pública, como:
Infecções sexualmente transmissíveis (ISTs): sífilis, gonorreia e clamídia;
HIV: profilaxia pré e pós-exposição (PrEP e PEP);
Saúde sexual e reprodutiva: métodos contraceptivos;
Saúde da mulher: pré-natal e puerpério;
Saúde da criança;
Doenças crônicas: diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares;
Tuberculose e hanseníase;
Tabagismo, dengue e outras arboviroses.
Entre as classes de medicamentos autorizadas estão antibióticos, anticoncepcionais, antirretrovirais, insulinas, anti-hipertensivos e analgésicos, sempre conforme os protocolos oficiais vigentes.
Mais informações estão disponíveis no site do Cofen.
