O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12, a nova resolução que estabelece regras para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com descontos que podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida para estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
A medida foi oficializada por meio da Resolução CG-FIES nº 66, assinada pelo presidente do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil, Rodolfo de Carvalho Cabral, e entra em vigor a partir de 13 de maio de 2026.
Segundo o texto, poderão aderir à renegociação estudantes com contratos firmados até 2017 e que já estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026. O prazo para solicitar a renegociação vai até 31 de dezembro deste ano, diretamente junto ao agente financeiro responsável pelo contrato.
Entre as principais condições previstas na resolução, estudantes com débitos em atraso superior a 90 dias poderão quitar a dívida à vista com perdão total de juros e multas, além de desconto de 12% sobre o valor principal. Também haverá possibilidade de parcelamento em até 150 vezes.
Já os beneficiários inscritos no CadÚnico terão condições mais vantajosas. Para quem possui dívida vencida há mais de 360 dias, o desconto poderá chegar a 92% do valor total. Nos casos em que a última parcela esteja atrasada há mais de cinco anos, o abatimento sobe para 99% da dívida, incluindo o valor principal.
Os estudantes que não fazem parte do CadÚnico, mas possuem débitos superiores a 360 dias, poderão obter desconto de até 77% para liquidação integral do saldo devedor.
A resolução também prevê benefício para quem está em dia com o financiamento ou possui atraso inferior a 90 dias. Nesse caso, será concedido desconto de 12% para pagamento à vista do saldo consolidado.
O texto determina ainda que o valor mínimo das parcelas será de R$ 200 e que a adesão implica reconhecimento irrevogável da dívida. Após a renegociação, os nomes dos estudantes e fiadores deverão ser retirados dos cadastros de inadimplência.
Por outro lado, o acordo poderá ser cancelado caso o estudante deixe de pagar três parcelas consecutivas ou cinco alternadas, situação em que os descontos concedidos serão reincorporados ao saldo devedor.
A nova regulamentação revoga a Resolução CG-FIES nº 55, de 2023, mas preserva os atos já realizados com base na norma anterior.
