A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por um Ouvidor designado pelo Presidente da Câmara entre os servidores de carreira da Câmara Municipal de Rio Branco com formação nas áreas de Gestão Pública, Administração, Direito, Economia ou Contabilidade.” (NR) Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigo
O presidente da Câmara de Rio Branco, vereador N. Lima, deve cumprir nos próximos dias a lei sancionada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PP), nesta segunda-feira, 9. Pela nova regra, o ouvidor-geral da Câmara de Rio Branco deve pertencer ao quadro efetivo da Câmara.
Além de ser servidor de carreira, o texto da lei diz que o ouvidor-geral deve ser formado em algumas dessas áreas: gestão pública, administração, direito, economia ou contabilidade.
A Ouvidoria estará ligada diretamente à Mesa Diretora, cabendo ao presidente da Câmara [N. Lima] indicar o ocupante do cargo.