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POLÍTICA

Partidos devem preencher novo campo para requerimento de propaganda partidária

Partidos devem preencher novo campo para requerimento de propaganda partidária

Dados devem ser incluídos na classe processual Petição, até que o campo específico seja restabelecido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu, nesta quarta-feira (5), informe junto aos partidos políticos para auxiliar as legendas com relação ao protocolo do requerimento de inclusão de propaganda partidária junto ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A Lei nº14.291/22, sancionada na segunda-feira (3), dispõe sobre a retomada das propagandas partidárias gratuitas na programação das emissoras de rádio e de televisão.

No documento, o TSE determina que, no momento de fazer o requerimento junto ao PJe, os representantes dos partidos devem protocolar o pedido na classe processual Petição.

Como era antes

Anteriormente o pedido era feito por meio do campo Propaganda Partidária, porém, desde a extinção da propaganda partidária em 2017, essa classe processual foi desabilitada.

Os partidos já foram informados da nova recomendação, que deve ser feita, segundo a determinação do informe, até que a classe processual Propaganda Partidária seja novamente restabelecida.

Ofício Circular sobre o preenchimento no PJe