..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

POLÍTICA

Partidos têm até 30 de abril para encaminhar prestação de contas de 2018

Partidos têm até 30 de abril para encaminhar prestação de contas de 2018

Os partidos políticos deverão encaminhar suas prestações de contas do exercício de 2018 à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril. A obrigação está prevista na Lei n. 9.096/95, também conhecida como Lei dos Partidos Políticos.

Os diretórios regionais de partidos devem encaminhar suas prestações de contas através do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), ao TRE, juntando todos os documentos exigidos, bem como nominando cada um deles. Já os diretórios municipais de partidos devem encaminhar, em meio físico, suas prestações de contas ou a declaração de ausência de movimentação de recursos, conforme o caso, à zona eleitoral respectiva.

Para a prestação de contas de 2018 os órgãos partidários regionais e municipais também devem encaminhar, junto com a prestação de contas, as peças elaboradas pelo Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral – SPCA, conforme previsto na Resolução TSE n. 23.546/2017, além dos demais documentos exigidos, como a escrituração digital. Se tal situação não for observada corre-se o risco de as contas serem julgadas como não prestadas, podendo haver, como consequência, inclusive, a suspensão da anotação do órgão partidário, o que pode até mesmo impedir que a agremiação participe da próxima eleição.

O TRE alerta para a importância de os partidos atentarem para o que prevê a Lei e a Resolução do TSE quanto à prestação de contas anual, principalmente em relação à documentação a ser entregue, como as peças extraídas do SPCA e, ainda, a comprovação de envio, à Receita Federal, da escrituração contábil digital através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

O partido que não apresentar sua prestação de contas também não poderá receber recursos do Fundo Partidário e caso as contas sejam desaprovadas, se constatado que os recursos daquele Fundo foram utilizados indevidamente, a agremiação deverá devolver os valores acrescidos de multa de até 20%, como previsto.