A Câmara de Rio Branco aprovou por unanimidade na sessão ordinária desta quinta-feira, 9, o Projeto de Lei Complementar nº 29 de 2025, que altera a Lei Complementar nº 140, de 29 de abril de 2022, e suas modificações posteriores. A proposta, enviada pelo Executivo municipal com pedido de urgência urgentíssima, foi aprovada com 15 votos favoráveis, sem abstenções ou votos contrários.
O projeto modifica dispositivos do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Saúde Pública do Município, especificamente no que diz respeito à jornada de trabalho de servidores do Grupo 1-A. Entre os cargos afetados estão os de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Endemias e Agente de Vigilância em Zoonoses, que terão sua carga horária ampliada de 30 para 40 horas semanais.
A proposta, de acordo com a Prefeitura de Rio Branco, visa adequar a legislação municipal à Lei Federal nº 11.350/2006 e à Emenda Constitucional nº 120/2022, que tratam da jornada e do piso salarial dessas categorias.

Segundo o texto aprovado, os agentes de controle de zoonoses terão até 31 de janeiro de 2026 para optar, de forma definitiva, pela adesão à nova jornada. Já os demais cargos do Grupo 1-A terão a carga horária alterada automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2026.
O Executivo garante que haverá contrapartida financeira proporcional à ampliação da jornada. Um estudo de impacto orçamentário-financeiro, anexo ao projeto, estima que a medida terá um custo anual de aproximadamente R$ 2,9 milhões a partir de 2026. Segundo o Executivo, o município possui margem fiscal suficiente para absorver os custos sem comprometer o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A proposta conta com respaldo da Procuradoria Geral do Município, que emitiu parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade do projeto. Além disso, a justificativa do Executivo menciona recente decisão do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nº 1.279.765), que reconhece a composição do piso salarial com base não apenas no vencimento básico, mas também nas vantagens permanentes previstas em lei.
