..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

POLÍTICA

Pecuaristas do Acre que trabalham com gado de corte podem renegociar dívidas de crédito rural até 31 de maio, autoriza CMN

Pecuaristas do Acre que trabalham com gado de corte podem renegociar dívidas de crédito rural até 31 de maio, autoriza CMN

Pecuaristas do Acre, que atuam na pecuária de corte, podem renegociar suas dívidas de crédito rural para investimentos junto aos bancos. A autorização foi dada no final de março pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.

Além do Acre, mais 16 estados afetados por eventos climáticos podem pedir o reparcelamento da dívida. Os estados são: Goiás e Mato Grosso (soja, milho e bovinocultura de carne); Minas Gerais (bovinocultura de carne e leite); São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (soja, milho e bovinocultura de leite); Rondônia, Roraima, Pará, Amapá, Amazonas e Tocantins (bovinocultura de carne); Mato Grosso do Sul (soja, milho e bovinocultura de leite e de carne); Espírito Santo e Rio de Janeiro (bovinocultura de leite).

As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.

Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.

Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.

Estimativas

A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.

Pronaf

Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.

Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.