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POLÍTICA

Petecão comemora aprovação da lei orgânica de polícias e bombeiros militares

Petecão comemora aprovação da lei orgânica de polícias e bombeiros militares

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 3.045/2022, que estabelece normas gerais para a organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Como presidente do colegiado, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) destacou que a matéria traz normas gerais de organização, efetivo, material bélico, convocação, mobilização das corporações e garantias.

Reforçou que recebeu inúmeros apelos das corporações militares para pautar o projeto e que se comprometeu com a categoria em não engavetá-lo. Por isso, tratou de aprovar a matéria o mais rápido possível, pois segundo o senador, trata-se de uma reivindicação de mais de 20 anos desses profissionais. Destacou, ainda, a importância do trabalho do relator, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) que, pacientemente, costurou acordos e apresentou um parecer que atendeu a todos os interessados. 

“Nossa luta aqui para aprovarmos esse projeto foi muito grande. Foi preciso muita articulação, tanto da parte das instituições militares, quanto dos senadores. Foram várias reuniões, até chegarmos a um acordo sobre o texto final da proposta. Aproveito para agradecer ao Tenente-Coronel Casagrande, da nossa querida, competente e respeitável Polícia Militar do Acre, que teve papel fundamental na aprovação deste projeto, - Parabéns a todos os bombeiros e policiais militares do Brasil! É preciso valorizá-los! ” - declarou. 

PETECAREUNE

Petecão reiterou que o projeto que, agora, seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), prevê a exigência de nível superior para todos os cargos, que valerá a partir de seis anos, após a publicação da lei. Outra regra prevista assegura o direito de expressão dos militares, desde que manifestem suas opiniões em caráter individual, sem usar símbolos, fardas ou patentes de suas corporações.

Acrescentou, ainda, que a proposta também lista 37 garantias para os profissionais das corporações, que incluem uso privativo dos uniformes e distintivos, porte de arma, seguro contra acidentes de trabalho e pensão para cônjuge ou dependente. 

Reforçou, também, que a proposição lista 6 vetos, que compreendem: proibição dos militares de administrar empresas, exercer indevidamente outra função; participar de manifestação armado ou fardado; manifestar opinião político-partidária usando farda, arma, viatura, patente ou símbolo da corporação, bem como, divulgar indevidamente imagens de presos sob sua guarda.

Petecão explicou, ainda, que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são subordinados aos governos estaduais e obedecem à legislação específica de cada estado, mas cabe à União legislar sobre normas gerais para organização, efetivos, material e garantias das categorias, conforme a Constituição de 1988. Como ainda não foi aprovada nenhuma lei sobre o tema, a norma que cumpre essa função hoje é o Decreto-Lei 667, de 1969.