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POLÍTICA

Petecão comemora aprovação de MP do Bolsa Família e Auxílio-Gás

Petecão comemora aprovação de MP do Bolsa Família e Auxílio-Gás

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) destacou a aprovação da medida provisória que retoma o programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil. O texto, aprovado nesta quinta-feira (1º) pelo Plenário do Senado, mantém o valor mínimo de R$ 600 por família e adiciona R$ 150 por criança de zero a seis anos. A MP 1.164/2023 tramitou em regime de urgência e segue agora para sanção do presidente Lula.

— O alcance social dessa política pública é muito importante para a população de baixa renda, principalmente para a do meu estado, o Acre. Com a iniciativa, o governo federal demonstra sua sensibilidade social com as famílias menos favorecidas. É, sem dúvida nenhuma, uma política assertiva de distribuição de renda que beneficiará milhares de brasileiros que precisam muito desse auxílio, até que possamos criar oportunidades de trabalho que possam garantir renda e bem-estar social e assegurem dignidade às pessoas — argumentou o senador.

Valores

O texto aprovado prevê cinco tipos de benefícios. Cada integrante da família receberá R$ 142 por conta do Benefício de Renda e Cidadania. Se, mesmo assim, a soma dos benefícios à família não atingir R$ 600, ela receberá um benefício complementar para garantir que a casa chegue a esse valor mensal. A quantia foi paga pelo Auxílio Brasil de maneira temporária apenas no ano de 2022, com a aprovação da Emenda Constitucional 123.

Família que tenha menores de sete anos de idade terá direito a mais R$ 150 para cada criança. O governo também dará R$ 50 a mais para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos, ou que seja gestante ou lactante. Essas complementações são chamadas de Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.

Também está prevista uma regra de transição para as famílias que já recebiam o Auxílio Brasil, caso o valor anterior seja inferior ao do novo programa. O benefício será a diferença entre os valores recebidos em maio de 2023 e os de depois de publicada a futura lei. Um regulamento próprio fixará o tempo de recebimento dessa parcela.

Auxílio-Gás

O texto também acrescentou um complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás dos Brasileiros (Lei 14.237, de 2021). O valor, pago a cada dois meses, será equivalente a metade do valor médio do botijão de gás, estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Beneficiários

Terão direito ao programa as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais ou que estejam inscritas no CadÚnico, o registro oficial de famílias de baixa renda. O Auxílio Brasil (Lei 14.284, de 2021) englobava apenas famílias com renda per capita de até R$ 210.

Caso a família aumente sua renda de modo a não mais se enquadrar no programa, ainda receberá metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 660.