A defesa de Petecão alegou que as verbas de gabinetes não poderiam ser consideradas rendimentos para o parlamentar, isso porque elas são destinadas para a manutenção do mandato, alheio aos rendimentos individuais de Petecão.
O senador Sérgio Petecão (PSD/AC) ganhou uma causa que tramitava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na época dos fatos, ele era deputado estadual e teve um processo movido contra ele pela Fazenda Nacional por não declarar as verbas de gabinete em seu Imposto de Renda (IR).
Este ano saiu a decisão proferida pela 7ª Turma do TRF1ª. Todos os membros acompanharam o voto do relator, desembargador José Amilcar Machado, no acato ao pedido impetrado por Sérgio Petecão.
A defesa de Petecão alegou que as verbas de gabinetes não poderiam ser consideradas rendimentos para o parlamentar, isso porque elas são destinadas para a manutenção do mandato, alheio aos rendimentos individuais de Petecão. Ou seja, não poderiam ser incorporadas ao salário que ele fazia jus enquanto deputado estadual, na época.
Os desembargadores utilizaram uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para decidir sobre o caso de Petecão. A respeito das verbas de gabinete, assim entenderam os pares da Corte. “Embora pagas de modo constante, isto é, mensalmente, não se incorporam aos seus subsídios. Assim, não incide Imposto de Renda sobre as verbas recebidas por parlamentar correspondentes à ajuda de custo, objetivando cobrir despesas com a administração de seu próprio gabinete”, diz o acórdão.