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POLÍTICA

PL de Doutora Juliana proíbe aumento sem justa causa dos preços de todos os produtos

PL de Doutora Juliana proíbe aumento sem justa causa dos preços de todos os produtos

Diante do cenário de crise e transtornos gerados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a deputada estadual Doutora Juliana (Republicanos/AC) está propondo, em caráter de urgência, um projeto de lei que visa proibir o aumento de preços, sem justa causa, de todos os produtos e serviços no âmbito do Estado do Acre, levando em consideração os preços praticados em 01 de março de 2020.

A vigência da pretendida lei se dará enquanto durar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado de Saúde em decorrência da pandemia pelo coronavírus – COVID-19.

Segundo a parlamentar, o objetivo é evitar que eventuais aumentos injustificados e abusividade nos preços, como ocorreu nas vendas de álcool em gel e máscaras, atinjam outros produtos, como gêneros alimentícios e itens de primeira necessidade. “Os órgãos de fiscalização têm sido rigorosos no combate aos preços abusivos de produtos de higiene e prevenção ao coronavírus. Nosso objetivo é evitar que outros itens tenham seus preços aumentados sem nenhuma justificativa”, afirma Doutora Juliana.

A justificativa da proposta deixa claro que seu conteúdo é excepcional, pois o atual momento exige medidas extraordinárias em todas as áreas, como já tem sido feito por diversas autoridades e esferas de governo, o que demonstra que o projeto de lei não tem o intuito de interferência indevida na livre concorrência e no domínio econômico, o que, por certo, configuraria extrapolação de atribuições e invasão de competência.  

A deputada destaca que a proposição de sua autoria visa reforçar o leque de instrumentos legais para a devida defesa dos direitos do consumidor, em consonância com os princípios constitucionais e legislação especial que regem as relações de consumo.

Por fim, para evitar quaisquer dúvidas ou margem para interpretação dúbia/equivocada, merece destaque o fato de que o projeto dispõe que é vedado aumento de preços sem justa causa,  o que afasta os casos em que o fornecedor comprove, perante os órgãos fiscalizadores, o aumento de preços na cadeia produtiva que justifique a majoração do valor monetário dos produtos ou serviços.