Alunos das instituições particulares de ensino superior do Acre podem ser beneficiados com a proibição de cobrança de várias taxas que, geralmente, são exigidas pelas faculdades locais, inclusive aquelas relacionadas à emissão de primeira via de histórico escolar e comprovante de matrícula.
Esse é o objetivo do projeto de lei apresentado na terça-feira, 27, pela deputada estadual Doutora Juliana (Republicanos/AC), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Acre.
Pela proposta, as instituições particulares de ensino superior serão proibidas de cobrar, também, as seguintes taxas: de repetência, que consiste no valor acrescido na mensalidade em caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas; taxa de prova, cobrança em virtude de algum procedimento se avalição realizado pela instituição de ensino, como é o caso da prova de segunda chamada; e de disciplina eletiva, que recai sobre o valor da disciplina obrigatória.
Segundo a parlamentar, o Conselho Nacional de Educação determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados.
"O aluno não pode ser onerado em nada além da mensalidade. Qualquer cobrança extra é excessiva, desproporcional e viola os direitos do consumidor", afirma a republicana.
A proposta, que passa a tramitar na ALEAC, já é lei em vários Estados, inclusive com sua constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.462, que ocorreu no dia 10 de outubro de 2018.
Doutora Juliana mencionou a competência concorrente dos Estados para legislar sobre normas referentes aos direitos do consumidor e destacou a importância das instituições de defesa do consumidor, citando o Ministério Público, Procon e OAB.
"O tema tratado em nossa proposição é uma luta antiga do Ministério Público do Acre, que inclusive chegou a ajuizar uma Ação Civil Pública contra cobranças abusivas em faculdades do nosso Estado" conclui a deputada.