O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará no dia 20 deste mês, os números de eleitores aptos a votar em cada município, marcando o início do cálculo dos limites de gastos para os candidatos nas eleições municipais deste ano. A medida visa regular as despesas de campanha e evitar o abuso do poder econômico, crucial em um processo democrático equitativo.
Segundo especialistas em Direito Eleitoral, os limites que serão estabelecidos não representam apenas uma correção pela inflação dos valores fixados em 2020, mas também uma salvaguarda contra distorções provocadas por financiamentos desmedidos. A ideia é garantir que todos os candidatos tenham condições equitativas de disputa, independentemente de seus recursos financeiros pessoais.
Os limites variam conforme o tamanho do município e o cargo almejado pelos candidatos. Prefeitos têm um teto mais elevado em comparação aos vereadores, refletindo as diferentes demandas e escopos de campanha. Além disso, municípios de maior porte possuem limites superiores aos das localidades menores, levando em consideração a extensão territorial e o número de eleitores envolvidos.
A violação desses limites acarreta em consequências severas para os candidatos. Aqueles que ultrapassarem o teto de gastos estarão sujeitos a multa equivalente a 100% do valor excedente, além de enfrentarem investigações por abuso de poder econômico. Caso comprovado o delito, as penalidades podem incluir a cassação do registro de candidatura e inelegibilidade por até oito anos.