Está na pauta da sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Acre da próxima terça-feira (10) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC) contra a lei aprovada na Assembleia e promulgada que visa a contratação de médicos que atuaram no Programa Mais Médicos e profissionais sem o Revalida, conforme critérios estabelecidos na lei.
A lei estadual 3.748 de 2 de julho deste ano é de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB). Desde que foi aprovada, várias entidades questionam a constitucionalidade da lei.
Além da ADI proposta pelo Conselho, há uma outra ADI em tramitação no TJAC, de autoria da Federação Médica Brasileira (FMB), que tem como relator o desembargador Francisco Djalma.
Na ADI que tem como relator o desembargador Luís Camolez, proposta pelo CRM-AC, o Ministério Público do Acre (MP-AC) se manifestou pela extinção da ação por entender que não cabe ao Conselho questionar a constitucionalidade de matérias aprovadas pelo Legislativo, isso porque o CRM-AC tem prerrogativas de agir como órgão fiscalizador e não entidade de classe.