Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitaram o pedido feito pelo ex-prefeito de Tarauacá, Vando Torquato, para suspender a sentença condenatória anteriormente aplicada contra ele por improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos.
O ex-prefeito havia conseguido uma liminar para suspender os efeitos da decisão do juiz de primeira instância. A decisão do Pleno do TJAC ‘joga’ um balde de água fria nos planos de Torquato de retornar ao comando de Tarauacá.
Em seu voto, o desembargador Nonato Maia, disse que no caso de Vando Torquato, “ficou claro o elemento subjetivo dolo na prática de ato improbo”. Ou seja, há elementos suficientes que demonstram a prática de improbidade administrativa praticados pelo ex-prefeito.
Torquato pretendia a suspensão da decisão com base nos argumentos utilizados para a absolvição de outros réus no processo, porém Nonato Maia entendeu que o elemento subjetivo, ou seja, o dolo cometido, é apurado individualmente, prejudicando assim a pretensão de estendê-lo aos demais corréus.
O ex-prefeito de Tarauacá permanece inelegível até 2030, se observada a decisão de primeiro grau.
Participaram do julgamento as desembargadoras Eva Evangelista, Denise Bonfim e os desembargadores Samoel Evangelista, Roberto Barros, Francisco Djalma, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto, Elcio Mendes, Luís Camolez, Nonato Maia (Relator). A desembargadora Waldirene Cordeiro justificou a ausência.