Depois dos militares de Rio Branco e Senador Guiomard paralisar suas atividades nesta segunda-feira, 14, por conta do movimento Cumprindo a Lei e deixar a população desguarnecida de policiamento, no final da tarde de hoje foi a vez dos policiais militares de Sena Madureira e de Xapuri aderir ao movimento.
A ação dos militares é uma forma de pressionar o governo Estadual para que se cumpra as promessas feitas à categoria, como o pagamento da titulação e a reestruturação da carreira militar.
Juntamente com os policiais militares, Bombeiros militares dos batalhões de Rio Branco também aderiram ao movimento e não saíram das suas bases nesta segunda-feira.
A Associação dos Praças Bombeiros Militares do Acre-APRABMAC usou as redes sociais para comunicar a adesão ao movimento Cumprindo a Lei.
"Batalhões da capital do Corpo de Bombeiros aderem à Operação Cumprindo a Lei (“Bombeiro Legal”).
Os bombeiros da capital, visando o cumprimento da legislação de trânsito não saíram nos veículos de emergência sem a habilitação adequada (especializada) e em dia (ônus do Estado do Acre).
A cidade está desguarnecida!
Tal movimento dos militares visa o interesse coletivo, eficiência e segurança à sociedade, ao cidadão e do próprio bombeiro (guarnição de serviço).
Base Legal para exigência do Curso de Condutor de Veículo de Emergência:
I - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB):
Art. 29, inciso VII (caracteriza a viatura policial como veículo de urgência)
II – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB)
Art. 145:
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
III - A Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 (CONTRAN)
Art. 33, §3º e 4º (estabelece no art. 33 a necessidade de realização de Cursos especializados para os condutores já habilitados e que pretendam conduzir veículo de emergência)
IV - O art. 1º, §3º da Resolução nº. 268, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN:
_Diretoria Aprabmac"