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POLÍTICA

Policiais de Sena, Xapuri e Corpo de Bombeiros de Rio Branco aderem ao movimento Cumprindo a Lei e paralisam suas atividades

Policiais de Sena, Xapuri e Corpo de Bombeiros de Rio Branco aderem ao movimento Cumprindo a Lei e paralisam suas atividades

Depois dos militares de Rio Branco e Senador Guiomard paralisar suas atividades nesta segunda-feira, 14, por conta do movimento Cumprindo a Lei e deixar a população desguarnecida de policiamento, no final da tarde de hoje foi a vez dos policiais militares de Sena Madureira e de Xapuri aderir ao movimento.

A ação dos militares é uma forma de pressionar o governo Estadual para que se cumpra as promessas feitas à categoria, como o pagamento da titulação e a reestruturação da carreira militar.

Juntamente com os policiais militares, Bombeiros militares dos batalhões de Rio Branco também aderiram ao movimento e não saíram das suas bases nesta segunda-feira.

A Associação dos Praças Bombeiros Militares do Acre-APRABMAC usou as redes sociais para comunicar a adesão ao movimento Cumprindo a Lei.

"Batalhões da capital do Corpo de Bombeiros aderem à Operação Cumprindo a Lei (“Bombeiro Legal”).

Os bombeiros da capital, visando o cumprimento da legislação de trânsito não saíram nos veículos de emergência sem a habilitação adequada (especializada) e em dia (ônus do Estado do Acre).

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A cidade está desguarnecida!

Tal movimento dos militares visa o interesse coletivo, eficiência e segurança à sociedade, ao cidadão e do próprio bombeiro (guarnição de serviço).

Base Legal para exigência do Curso de Condutor de Veículo de Emergência:

I - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB):

Art. 29, inciso VII (caracteriza a viatura policial como veículo de urgência)
II – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB)
Art. 145:
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
III - A Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 (CONTRAN)
Art. 33, §3º e 4º (estabelece no art. 33 a necessidade de realização de Cursos especializados para os condutores já habilitados e que pretendam conduzir veículo de emergência)
IV - O art. 1º, §3º da Resolução nº. 268, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN:

_Diretoria Aprabmac"