O pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), em favor da conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza. Ela requeria a vaga deixada pelo conselheiro José Augusto de faria, vítima da covid-19.
Os desembargadores ratificaram o que decidiu a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que Maria de Jesus tem mais de 65 anos, portando impedida de assumir o cargo, com base na Constituição Estadual.
Apenas os desembargadores Samuel Evangelista e Élcio Mendes votaram favoráveis à Maria de Jesus. Os demais seguiram o voto da relatora Regina Ferrari. Os desembargadores Roberto Barros, Eva Evangelista, Waldirene Cordeiro, Pedro Ranzi, Laudivon Nogueira, Denise Bonfim, Luís Camolez e Júnior Alberto.
O Ministério Público Estadual também se posicionou contrário ao mandado. O procurador de Justiça Sammy Barbosa foi contra ao pedido presente no mandado coletivo.
O caso agora cai no colo do governador Gladson Cameli, que ao que tudo indica enviará ainda hoje o nome de um novo indicado para o cargo.
Amanhã, atípico nesta pandemia, a Assembleia Legislativa convocou uma sessão extraordinária para votação. A pauta do dia não foi divulgada pelo presidente em exercício, Luiz Gonzaga (PSDB).