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POLÍTICA

Por cerceamento da defesa, Gilmar Mendes decide suspender julgamento de Gladson no STJ

Por cerceamento da defesa, Gilmar Mendes decide suspender julgamento de Gladson no STJ

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o julgamento do governador Gladson Camelí no âmbito da Operação Ptolomeu que estava marcado para acontecer nesta quarta-feira (19).

A decisão do ministro do STF atende a um pedido da defesa de Camelí sobre direito a acesso aos relatórios do COAF.

Diz, entre outras coisas, a decisão de Gilmar Mendes: “Destarte, diante da proximidade da sessão de juigamento e ita necessidade de se garantir, previamente, o direito de acesso e manifestação de ambas as partes sobre as provas requeridas nesta ação constitucional, entendo ser o caso de se adiar a sessão anteriormente aprazada pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, ou até que se dê cumprimento à determinação de inclusão das provas e de manifestação das partes sobre os documentos requeridos. Por fim, em se tratando de habeas corpus que impugna ato praticado em dissonância com a reiterada jurisprudência desta Corte, inclusive sedimentada no âmbito da Súmula Vinculante 14 e de recurso extraordinário submetido ao regime da repercussão geral, entendo ser o caso de concessão imediata da ordem, nos termos do art. 21, §1°, c/c art. Ante o exposto, conheçordo habeas corpus e concedo a ordem para:
I) determinar à autoridade coatora, ao COAF e à Polícia Federal que promovam a imediata juntada dos formulários SEI-C 66796 e 67717, os quais foram utilizados para a obtenção dos RIFs 50157, 50613 e 50836, aos autos da Ação Penal 1.076 II) suspender a sessão de julgamento da Ação Penal n° 1.076 pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, ou até que se proceda ao cumprimento das diligências estabelecidas no item 'i", com a inclusão da prova requerida no processo e a abertura de prazo para manifestação das partes sobre os referidos documentos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Oficie-se".