Por conta da seca extrema que atinge o estado do Acre, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional resolveram flexibilizar algumas regras para a compra direta de alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), realizadas até o dia 31 de dezembro de 2024. A medida também é válida para os estados do Amazonas e Rondônia.
As regras ficam assim estabelecidas
I - na ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP válida ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ativo, para os beneficiários fornecedores identificados como Povos e Comunidades Tradicionais, será aceita como substituto a apresentação do Número de Identificação Social - NIS do CadÚnico, de acordo com o previsto no inciso III do § 3º do art. 2º do Decreto nº 11.802, de 2023;
II - os preços a serem praticados na aquisição dos alimentos para esta operação serão os preços vigentes para a modalidade de Compra com Doação Simultânea - CDS;
III - o limite de participação dos beneficiários fornecedores de que trata o item 2 da alínea "a" do inciso I do art. 6º do Decreto nº 11.802, de 2023, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o ano de 2024, por unidade familiar, com base na autorização dada pelo inciso III do § 6º do art. 6º do referido Decreto; e
IV - o controle dos limites individuais de que trata o inciso III, quando a participação ocorrer nos termos do inciso I, será feita pelo Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.