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POLÍTICA

Por conta da seca extrema, governo federal flexibiliza regras para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar

Por conta da seca extrema, governo federal flexibiliza regras para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar

Por conta da seca extrema que atinge o estado do Acre, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional resolveram flexibilizar algumas regras para a compra direta de alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), realizadas até o dia 31 de dezembro de 2024. A medida também é válida para os estados do Amazonas e Rondônia.

As regras ficam assim estabelecidas

I - na ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP válida ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ativo, para os beneficiários fornecedores identificados como Povos e Comunidades Tradicionais, será aceita como substituto a apresentação do Número de Identificação Social - NIS do CadÚnico, de acordo com o previsto no inciso III do § 3º do art. 2º do Decreto nº 11.802, de 2023;

II - os preços a serem praticados na aquisição dos alimentos para esta operação serão os preços vigentes para a modalidade de Compra com Doação Simultânea - CDS;

III - o limite de participação dos beneficiários fornecedores de que trata o item 2 da alínea "a" do inciso I do art. 6º do Decreto nº 11.802, de 2023, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o ano de 2024, por unidade familiar, com base na autorização dada pelo inciso III do § 6º do art. 6º do referido Decreto; e

IV - o controle dos limites individuais de que trata o inciso III, quando a participação ocorrer nos termos do inciso I, será feita pelo Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.