A juíza titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco, Mirla Regina da Silva, condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil aos promotores de Justiça do Ministério Público do Acre, Gláucio Ney Shiroma Oshiro, Meri Cristina Amaral Gonçalves e Rita de Cássia Nogueira Lima. Cada um deve receber R$ 20 mil.
A ação movida contra o Estado do Acre tem como objetivo reparar danos à imagem dos promotores citados, bem como obtenção de retratação pública. Consta que os membros do Ministério Público instauraram um Inquérito Civil com a finalidade de averiguar denúncias de irregularidades na construção do conjunto habitacional Cidade do Povo. A partir dali, os promotores passaram a ser atacados de forma sistêmica por políticos e empresários que tinham interesse no empreendimento.
“Segundo consta da exordial, o réu Estado do Acre, por meio de seus agentes em conluio com empresários e outros atores, promoveu sórdida campanha para desconstruir a imagem funcional dos autores, e ao assim agirem, causaram danos à sua honra e imagem. Contrapondo-se à pretensão deduzida, a parte ré sustenta a ausência de dano moral indenizável, por se tratar de críticas recebidas no exercício da função pública, as quais não integram o direito de personalidade no contexto apontado, já que se referem à atuação funcional”, destaca trecho da decisão.
Mirla Regina da Silva não acatou o pedido de retratação pública formulado pelos autores na ação, por entender que não houve má fé por parte da imprensa na divulgação das notícias relacionadas à declaração de terceiros sobre o caso em questão. Ou seja, a mídia cumpre o seu papel constitucional de informar e relatar casos que estejam em evidência.
Nesse sentido, a magistrada decidiu acatar apenas como ofensa aos promotores a fala proferida pelo então governador Tião Viana, durante evento na Faculdade Ocidental da Amazônia (FAAO), em agosto de 2012. Naquela ocasião, Tião Viana disse:
"Mas tem pessoas que, na função institucional, tão querendo fazer uma guerra ao invés de buscar um diálogo, pra dizer que vai querer ou que vão enquadrar, e que vão prejudicar quantas mil famílias que estão vivendo em cima de alagados e invasões, sem saneamento básico, vivendo na lama, vivendo nos dejetos sanitários ao seu redor. E a gente não dialoga e parece que isso não é corrupção. É corrupção a intenção de prejudicar a vida de terceiros! Esse debate é que a gente tem que travar. Quando a gente chegar e vê uma pessoa querendo praticar abuso de autoridade porque tem um concurso público feito”.
A fala de Tião Viana, no entendimento da magistrada “remete à polêmica travada nos autos, e de fato apresenta um juízo de valor mais grave e desabonador, pois imputa aos autores a conduta de corrupção e abuso de autoridade, pelo que, neste ponto específico, entendo que deve ser reconhecido o constrangimento e a ofensa a direitos da personalidade, como alegado pelos autores.”
E segue relatando que “referida fala de agente público, além desbordar do debate jurídico a que se voltava o evento, extrapolou o direito de manifestação e de crítica e feriu o direito de personalidade dos autores, autorizando nesta parte, o reconhecimento do dever de reparar o dano. A ofensa se mostra inequívoca, na medida em que a fala do chefe do Executivo coloca em cheque os atributos e as funções institucionais dos autores, eminentemente técnicas, de natureza administrativa, voltada ao alcance da finalidade pública”.