Voltou a ser obrigatório o uso de máscara em lugares fechados no Acre como veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; ônibus, urbano e intermunicipal; estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. É o que diz um decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (16).
As regras foram estabelecidas a partir de uma orientação do Comitê Acre Sem Covid.
O decreto também informa que passa a ser opcional o uso de máscara em locais abertos, observando sempre os protocolos sanitários.